Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043650 |
| Data do Acordão: | 05/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | É da competência do TCA o conhecimento de recurso jurisdicional interposto de sentença do TCA proferida em matéria de aposentação decorrente de serviço prestado na função pública, recurso que deu entrada no STA depois de 15.9.97. |
| Nº Convencional: | JSTA00049993 |
| Nº do Documento: | SA119980526043650 |
| Data de Entrada: | 05/11/1998 |
| Recorrente: | DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | PINA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART8 N2 ART40 A ART104 ART119 N4. CPC96 ART267 N1. |
| Aditamento: | |