Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034700
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
VEREADOR
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO EXPRESSA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Por força dos artigos 51 e 54 da Lei 100/84 poderá o presidente da câmara delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada.
II - O sentido do acto administrativo extrai-se do texto da decisão, das circunstâncias que a rodearam e do tipo legal respectivo.
III - A razão de ser da obrigatoriedade de a Administração notificar da delegação ou subdelegação de competência, reside na necessidade de garantir aos particulares o conhecimento da qualidade em que agiu o autor do acto, de modo a ser utilizado o meio adequado para a sua impugnação.
Nº Convencional:JSTA00041092
Nº do Documento:SA119941130034700
Data de Entrada:05/17/1994
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LOURES
Recorrido 1:JOAQUIM , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 E G ART53 ART54 N2.
L 18/91 DE 1991/06/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33357 DE 1994/06/07.
AC STAPLENO DE 1989/10/03 IN AD N343 PAG979.
AC STA DE 1988/05/03 IN AD N342 PAG731.
AC STA PROC31843 DE 1993/05/20.