Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034700 |
| Data do Acordão: | 11/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA VEREADOR DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGAÇÃO EXPRESSA NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Por força dos artigos 51 e 54 da Lei 100/84 poderá o presidente da câmara delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada. II - O sentido do acto administrativo extrai-se do texto da decisão, das circunstâncias que a rodearam e do tipo legal respectivo. III - A razão de ser da obrigatoriedade de a Administração notificar da delegação ou subdelegação de competência, reside na necessidade de garantir aos particulares o conhecimento da qualidade em que agiu o autor do acto, de modo a ser utilizado o meio adequado para a sua impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00041092 |
| Nº do Documento: | SA119941130034700 |
| Data de Entrada: | 05/17/1994 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | JOAQUIM , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 E G ART53 ART54 N2. L 18/91 DE 1991/06/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33357 DE 1994/06/07. AC STAPLENO DE 1989/10/03 IN AD N343 PAG979. AC STA DE 1988/05/03 IN AD N342 PAG731. AC STA PROC31843 DE 1993/05/20. |