Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017121
Data do Acordão:10/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Esta inquinado de vicio de forma um despacho que concorda com um parecer anterior cuja fundamentação e insuficiente.
II - Não esclarece concretamente a motivação do acto um parecer que, com a mesma fundamentação, e favoravel a isenção da sobretaxa e de 50% dos direitos de importação e ao indeferimento da pretensão no que respeita aos restantes 50% dos direitos.
III - No dominio do exercicio de um poder discricionario, impõe-se revelar as razões que levaram o autor do acto administrativo a escolher uma solução em vez de outra, de entre as que lhe estavam facultadas.
Nº Convencional:JSTA00005056
Nº do Documento:SA119831020017121
Data de Entrada:01/28/1982
Recorrente:COMPAL-COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3969
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16699 DE 1983/03/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG478.