Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01133/17
Data do Acordão:04/18/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRS
CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR
Sumário:I - O artigo 140º do CIRS relativo à impugnação de IRS é uma norma especial e relativamente ao início da contagem do prazo para impugnar prevalece sobre o disposto no artigo 102º do CPPT.
II - O prazo para impugnar conta-se por força do disposto no artigo 20 do CPPT nos termos do artigo 279º do CC não sendo aplicável o disposto no nº 5 do artigo 145º do CPC.
III - Por força do disposto no nº 4 al. a) do artigo 140º do CIRS o prazo para impugnar a liquidação de IRS conta-se a partir dos 30 dias seguintes ao da notificação da liquidação.
IV - Não constando do probatório a data da notificação da liquidação impõe-se o seu apuramento pelo que a decisão recorrida não se pode manter e, deve determinar-se a baixa dos autos à 1ª instância para ampliação da matéria de facto e prolação de nova decisão que, sendo caso disso, a tenha em conta.
Nº Convencional:JSTA000P23194
Nº do Documento:SA22018041801133
Data de Entrada:10/17/2017
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: