Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039607
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PERDA DE MANDATO
CULPA
ILEGALIDADE GRAVE
PRÁTICA CONTINUADA DE IRREGULARIDADES
Sumário:I - A declaração de perda de mandato pressupõe um juízo de culpa sobre a conduta dos autarcas que agiram ilegalmente ou continuadamente praticaram irregularidades.
II - Não constitui ilegalidade grave a aprovação de uma deliberação da junta de freguesia que retira competências ao respectivo secretário quando se verifica que este, posteriormente, e sem oposição dos que votaram a deliberação, exerceu competências e, por vontade própria, recusou exercer outras que lhe tinham sido retiradas pela mesma deliberação.
III - A falta de assinatura dos documentos de arrecadação de receitas e de despesas pelo Presidente da Junta de Freguesia, durante cerca de três anos não integra o conceito de prática continuada de irregularidades estabelecido no art. 9 n. 1 al. c) da Lei n. 87/89.
Nº Convencional:JSTA00044504
Nº do Documento:SA119960326039607
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:ROCHA , CUSTODIO E OUTRO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 87/89 ART9.
DL 100/84 ART29 N1.
CPC67 ART668 N1 C ART669 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC N330/94 DE 1994/04/13 IN DR IIS DE 1994/08/30.
AC STA PROC32141 DE 1993/10/09.
AC STA PROC39426 DE 1996/02/15.
AC STA PROC36424 DE 1995/01/12.