Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039607 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO CULPA ILEGALIDADE GRAVE PRÁTICA CONTINUADA DE IRREGULARIDADES |
| Sumário: | I - A declaração de perda de mandato pressupõe um juízo de culpa sobre a conduta dos autarcas que agiram ilegalmente ou continuadamente praticaram irregularidades. II - Não constitui ilegalidade grave a aprovação de uma deliberação da junta de freguesia que retira competências ao respectivo secretário quando se verifica que este, posteriormente, e sem oposição dos que votaram a deliberação, exerceu competências e, por vontade própria, recusou exercer outras que lhe tinham sido retiradas pela mesma deliberação. III - A falta de assinatura dos documentos de arrecadação de receitas e de despesas pelo Presidente da Junta de Freguesia, durante cerca de três anos não integra o conceito de prática continuada de irregularidades estabelecido no art. 9 n. 1 al. c) da Lei n. 87/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00044504 |
| Nº do Documento: | SA119960326039607 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | ROCHA , CUSTODIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 87/89 ART9. DL 100/84 ART29 N1. CPC67 ART668 N1 C ART669 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N330/94 DE 1994/04/13 IN DR IIS DE 1994/08/30. AC STA PROC32141 DE 1993/10/09. AC STA PROC39426 DE 1996/02/15. AC STA PROC36424 DE 1995/01/12. |