Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019472 |
| Data do Acordão: | 05/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Não observa o comando do artigo 142, 2, do CPT a sentença que, em sede factual, apenas refere que "se considera assente com interesse para a decisão da causa que: - considera-se reproduzido o teor da informação de fls. (...) dos autos". II - Importa expor os factos alegados que, após o julgamento atinente, se considerou provados, concretizando-os especificadamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00046117 |
| Nº do Documento: | SA219960508019472 |
| Data de Entrada: | 05/17/1995 |
| Recorrente: | PESSOA , NOEMIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART142 N1 N2 ART167. CPC61 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART659 N2. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. CPC61 ART721 ART722 N2 ART729 N3 ART730. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ N410 PÁG680. AC STA DE 1992/06/03 IN AP-DR 1995/02/22 PÁG1787-1790. |