Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019472
Data do Acordão:05/08/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Não observa o comando do artigo 142, 2, do CPT a sentença que, em sede factual, apenas refere que "se considera assente com interesse para a decisão da causa que:
- considera-se reproduzido o teor da informação de fls. (...) dos autos".
II - Importa expor os factos alegados que, após o julgamento atinente, se considerou provados, concretizando-os especificadamente.
Nº Convencional:JSTA00046117
Nº do Documento:SA219960508019472
Data de Entrada:05/17/1995
Recorrente:PESSOA , NOEMIA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART142 N1 N2 ART167.
CPC61 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART659 N2.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
CPC61 ART721 ART722 N2 ART729 N3 ART730.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ N410 PÁG680.
AC STA DE 1992/06/03 IN AP-DR 1995/02/22 PÁG1787-1790.