Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0539/02
Data do Acordão:11/06/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
LEGITIMIDADE.
Sumário:I - Estando em causa a cobrança coerciva de uma taxa devida pelos proprietários dos prédios rústicos que beneficiam de uma obra de fomento hidroagrícola, o arrendatário desses prédios que figure no título executivo pode opor-se à execução fiscal contra si instaurada, ao abrigo do disposto no artigo 286º nº 1 alínea b) do Código de Processo Tributário, invocando a sua qualidade de arrendatário e não dono, uma vez que a propriedade é pressuposto subjectivo da norma de incidência.
II - Tendo sido, também, deduzida impugnação judicial do acto de liquidação que subjaz à dívida exequenda, a pendência dessa impugnação não releva na marcha do processo de oposição, atentas as diferentes finalidades de cada um dos processos judiciais.
Nº Convencional:JSTA00058255
Nº do Documento:SA2200211060539
Data de Entrada:03/25/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPT ART249 ART251 ART286 A.
Aditamento: