Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000783
Data do Acordão:05/19/1955
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL
OFICIAL
DEMISSÃO
DISCIPLINA MILITAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
REVISÃO DE PROCESSO
MATERIA DISCIPLINAR
AMBITO DO RECURSO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:E de conhecer o recurso interposto para tribunal pleno com fundamento em violação de lei adjectiva, embora essa interposição se tenha efectuado anteriormente a vigencia do artigo 6 do Decreto-Lei n. 39874.
Do despacho do Ministro do Exercito que indefere o requerimento de um ex-oficial do exercito demitido dessas funções por portaria não contenciosamente impugnada a pedir a revisão da sua situação não ha recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00000185
Nº do Documento:SAP19550519000783
Data de Entrada:06/04/1954
Recorrente:VALENTE , JOÃO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:11
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4216.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:DL 34800 DE 1945/07/31 ART5.
CADM40 ART828.