Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000783 |
| Data do Acordão: | 05/19/1955 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL OFICIAL DEMISSÃO DISCIPLINA MILITAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR REVISÃO DE PROCESSO MATERIA DISCIPLINAR AMBITO DO RECURSO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | E de conhecer o recurso interposto para tribunal pleno com fundamento em violação de lei adjectiva, embora essa interposição se tenha efectuado anteriormente a vigencia do artigo 6 do Decreto-Lei n. 39874. Do despacho do Ministro do Exercito que indefere o requerimento de um ex-oficial do exercito demitido dessas funções por portaria não contenciosamente impugnada a pedir a revisão da sua situação não ha recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00000185 |
| Nº do Documento: | SAP19550519000783 |
| Data de Entrada: | 06/04/1954 |
| Recorrente: | VALENTE , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 11 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4216. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 34800 DE 1945/07/31 ART5. CADM40 ART828. |