Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019408
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DESVIO DE PODER
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E discricionario o poder de conceder a isenção de direitos e da sobretaxa de importação quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio.
II - Os actos praticados no exercicio de tal poder são impugnaveis contenciosamente por erro nos pressupostos e desvio de poder.
III - São meramente exemplificativos os indices enumerados no artigo 2 do Dec.-Lei 225-F/76.
IV - Incumbe ao recorrente provar a inexactidão dos pressupostos de facto em que assenta a decisão que impugna.
Nº Convencional:JSTA00003187
Nº do Documento:SA119840712019408
Data de Entrada:08/09/1983
Recorrente:BRIEL-BRINQUEDOS E ELECTRODOMESTICOS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3642
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.