Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019408 |
| Data do Acordão: | 07/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DESVIO DE PODER PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - E discricionario o poder de conceder a isenção de direitos e da sobretaxa de importação quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio. II - Os actos praticados no exercicio de tal poder são impugnaveis contenciosamente por erro nos pressupostos e desvio de poder. III - São meramente exemplificativos os indices enumerados no artigo 2 do Dec.-Lei 225-F/76. IV - Incumbe ao recorrente provar a inexactidão dos pressupostos de facto em que assenta a decisão que impugna. |
| Nº Convencional: | JSTA00003187 |
| Nº do Documento: | SA119840712019408 |
| Data de Entrada: | 08/09/1983 |
| Recorrente: | BRIEL-BRINQUEDOS E ELECTRODOMESTICOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3642 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. |