Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026993
Data do Acordão:05/10/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
CHEFE DE REPARTIÇÃO
CONCURSO
RECRUTAMENTO
CHEFE DE SECÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Sendo o concurso para Chefe de Repartição, de ingresso e não de acesso, na data daquele, a area de recrutamento dos concorrentes, incide nos "Chefes de Secção" do quadro do M.N.E, sem qualquer obrigação de terem o minimo de
3 anos de serviço.
II - Tendo o Juri adoptado para valoração dos itens "Habilitações literarias" e "Afinidade funcional", escala de valores diferente da prevista na lei, o despacho que homologue as classificações dos candidatos esta ferido de "vicio de violação de lei", que determina sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00024182
Nº do Documento:SA119900510026993
Data de Entrada:03/28/1989
Recorrente:CAMPOS , LUIS
Recorrido 1:SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3462
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO DE 1988/12/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13.
CCIV66 ART347.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N4 ART8 N4 ART10 N2 ART24 ART25 N1 A ART34 N2.
DL 44-C/86 DE 1986/03/07 ART8 N7 ART17 N3.
DL 44-E/86 DE 1986/03/07 ART20.
DL 44-F/86 DE 1986/03/07 ART12.
DL 529/85 DE 1985/12/31 ART17.
PORT 411/87 DE 1987/05/15 N1 QUADROI ANEXO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24979 DE 1988/02/02.
Referência a Pareceres:P PGR 39/86 IN DR IIS DE 1986/12/03.