Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022102 |
| Data do Acordão: | 05/10/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REQUISIÇÃO CIVIL PROCESSO DISCIPLINAR AUTO DE NOTICIA FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A Resolução do Conselho de Ministros sobre a requisição dos trabalhadores da CP em greve, publicada na 2. Serie do D.R. de 30.3.83, constitui um acto definitivo e executorio que se consolidou na ordem juridica por falta de oportuna impugnação contenciosa; II - Por isso não e licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto punitivo. III - Mas tendo o processo disciplinar sido instaurado com base numa participação, a acusação so devia ter sido deduzida depois de concluida a investigação; IV - Tal preterição, bem como a injustificada exclusão de duas das testemunhas indicadas pelo arguido para prova dos factos que alegou, integram a nulidade da falta de audiencia a que se refere o art. 40 do Estatuto Disciplinar de 79. |
| Nº Convencional: | JSTA00027458 |
| Nº do Documento: | SA119880510022102 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | DIAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2430 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART40 N1 ART48 ART53 ART54 ART55 ART56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/02/17 IN BMJ N355 PAG197. AC STA DE 1986/02/06 IN AD N303 PAG348. |