Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022102
Data do Acordão:05/10/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
PROCESSO DISCIPLINAR
AUTO DE NOTICIA
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A Resolução do Conselho de Ministros sobre a requisição dos trabalhadores da CP em greve, publicada na 2. Serie do D.R. de 30.3.83, constitui um acto definitivo e executorio que se consolidou na ordem juridica por falta de oportuna impugnação contenciosa;
II - Por isso não e licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto punitivo.
III - Mas tendo o processo disciplinar sido instaurado com base numa participação, a acusação so devia ter sido deduzida depois de concluida a investigação;
IV - Tal preterição, bem como a injustificada exclusão de duas das testemunhas indicadas pelo arguido para prova dos factos que alegou, integram a nulidade da falta de audiencia a que se refere o art. 40 do Estatuto Disciplinar de 79.
Nº Convencional:JSTA00027458
Nº do Documento:SA119880510022102
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:DIAS , ANTONIO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2430
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART40 N1 ART48 ART53 ART54 ART55 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/02/17 IN BMJ N355 PAG197.
AC STA DE 1986/02/06 IN AD N303 PAG348.