Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0141/16.2BALSB
Data do Acordão:05/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRISTINA SANTOS
Descritores:ACTIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA
Sumário:I - Apenas no domínio da prescrição do procedimento disciplinar o artº 178º nº 5 LTFP exige que o procedimento tem de estar concluído e efectivada a notificação da decisão final ao trabalhador arguido no prazo de 18 (dezoito) meses contados da respectiva instauração.
II - O núcleo central do ilícito disciplinar descrito no artº 82º nº 1 EMP no tocante ao comportamento não querido pela norma é, especificamente, o “carácter público” da “prática de actividades político-partidárias”.
III - A participação do A. com a aposição de likes na página do face-book aberta ao público em geral a favor da campanha do mencionado dirigente partidário constitui uma “prática de actividades político-partidárias”, sendo manifesta a natureza de “carácter público” da participação do A. na campanha do mencionado dirigente partidário através da página do face-book aberta ao público em geral.
Nº Convencional:JSTA00071142
Nº do Documento:SA1202105130141/16
Recorrente:A..................
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM
Objecto:ACÓRDÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão:JULGA IMPROCEDENTE
Área Temática 1:CONTENCIOSO DISCIPLINAR
Área Temática 2:MINISTÉRIO PÚBLICO
Legislação Nacional:ARTIGOS 178º, N.º 5 DA LTFP E 82º, N.º 1 EMP
Aditamento: