Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007698
Data do Acordão:05/30/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
EMOLUMENTOS ADUANEIROS
ACTO INTERNO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:I - Constitui simples acto interno o despacho ministerial que indefere o requerimento para que sejam dadas instruções aos serviços no sentido de que uma isenção de direitos aduaneiros abrange os emolumentos gerais.
II - So e impugnavel a resolução final da competente autoridade aduaneira em recurso fiscal aduaneiro para o tribunal administrativo da respectiva provincia.
Nº Convencional:JSTA00017911
Nº do Documento:SA119690530007698
Recorrente:SONEFE-SOC NAC ESTUDO FINANCIAMENTO EMPREENDIMENTOS ULTRAMARINOS SARL
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:582
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1968/01/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS SERVIÇOS. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:D 33351 DE 1944/02/21 ART58 N3.
CADU41 ART56 N1 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7647 DE 1969/04/18.
AC STA PROC7556 DE 1968/07/19.
AC STA PROC7592 DE 1968/10/11.
AC STA PROC7691 DE 1969/01/10.