Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0480/09
Data do Acordão:09/23/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Nos termos conjugados dos artigos 660.º e 668.º, n.º 1, alínea d) do CPC, só ocorre omissão de pronúncia quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questão submetida pelas partes à sua apreciação e que se não mostre prejudicada pela solução dada a outras.
II - Havendo erro na forma de processo, a convolação só é admissível, para além da idoneidade da respectiva petição para o efeito, desde que não seja manifesta a improcedência ou extemporaneidade da petição apresentada, em função do meio processual adequado.
Nº Convencional:JSTA000P10848
Nº do Documento:SA2200909230480
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: