Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0480/09 |
| Data do Acordão: | 09/23/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos conjugados dos artigos 660.º e 668.º, n.º 1, alínea d) do CPC, só ocorre omissão de pronúncia quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questão submetida pelas partes à sua apreciação e que se não mostre prejudicada pela solução dada a outras. II - Havendo erro na forma de processo, a convolação só é admissível, para além da idoneidade da respectiva petição para o efeito, desde que não seja manifesta a improcedência ou extemporaneidade da petição apresentada, em função do meio processual adequado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10848 |
| Nº do Documento: | SA2200909230480 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |