Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013397
Data do Acordão:11/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
PRESIDENTE DA CAMARA
COMPETENCIA
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
DEFERIMENTO TACITO
CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PAGAMENTO
LICENÇA
Sumário:I - A competencia dos presidentes das camaras municipais para o licenciamento de obras que seja delegada no vice-presidente tem de ser publicada.
II - Tem legitimidade activa quem não sendo proprietario das obras tenha por contrato civil obrigação de tratar do licenciamento sob responsabilidades pessoal e directa.
III - Deferido tacitamente o licenciamento de obras a camara municipal tem o dever de se pronunciar sobre o requerimento a pedir o pagamento da licença.
Nº Convencional:JSTA00009339
Nº do Documento:SA119801120013397
Data de Entrada:06/27/1979
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:FERNANDES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4722
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821.