Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013397 |
| Data do Acordão: | 11/20/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA PRESIDENTE DA CAMARA COMPETENCIA PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA DELEGAÇÃO DE PODERES DEFERIMENTO TACITO CAMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PAGAMENTO LICENÇA |
| Sumário: | I - A competencia dos presidentes das camaras municipais para o licenciamento de obras que seja delegada no vice-presidente tem de ser publicada. II - Tem legitimidade activa quem não sendo proprietario das obras tenha por contrato civil obrigação de tratar do licenciamento sob responsabilidades pessoal e directa. III - Deferido tacitamente o licenciamento de obras a camara municipal tem o dever de se pronunciar sobre o requerimento a pedir o pagamento da licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00009339 |
| Nº do Documento: | SA119801120013397 |
| Data de Entrada: | 06/27/1979 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | FERNANDES , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4722 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821. |