Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024106 |
| Data do Acordão: | 01/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | LICENÇA MATERNIDADE REMUNERAÇÃO CESSAÇÃO DE FUNÇÕES RELAÇÃO DE EMPREGO PUBLICO |
| Sumário: | Não perde o direito a remuneração devida nos termos do art. 19-b) da L 4/84.04.05, a trabalhadora que viu cessada a relação de emprego publico durante o periodo de licença por maternidade iniciada na vigencia do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00025621 |
| Nº do Documento: | SA119880119024106 |
| Data de Entrada: | 07/08/1986 |
| Recorrente: | ABRAUL , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 226 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 135/85 DE 1985/05/03 ART1 ART7 N1 N2. DL 136/85 DE 1985/05/03 ART1 ART9 ART30 ART31 ART34 N1 N2. L 27/79 DE 1979/09/05 ART2. L 32/77 DE 1977/05/25 ART15 N1 - N4. DL 267/77 DE 1977/07/02 ART4 N1 N2. CONST82 ART17 ART18. L 4/84 DE 1984/04/05 ART19 B. |