Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024106
Data do Acordão:01/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:LICENÇA
MATERNIDADE
REMUNERAÇÃO
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
RELAÇÃO DE EMPREGO PUBLICO
Sumário:Não perde o direito a remuneração devida nos termos do art. 19-b) da L 4/84.04.05, a trabalhadora que viu cessada a relação de emprego publico durante o periodo de licença por maternidade iniciada na vigencia do contrato.
Nº Convencional:JSTA00025621
Nº do Documento:SA119880119024106
Data de Entrada:07/08/1986
Recorrente:ABRAUL , MARIA
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:226
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 135/85 DE 1985/05/03 ART1 ART7 N1 N2.
DL 136/85 DE 1985/05/03 ART1 ART9 ART30 ART31 ART34 N1 N2.
L 27/79 DE 1979/09/05 ART2.
L 32/77 DE 1977/05/25 ART15 N1 - N4.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART4 N1 N2.
CONST82 ART17 ART18.
L 4/84 DE 1984/04/05 ART19 B.