Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033457
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:MINISTÉRIO DA SAÚDE
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA SAÚDE
DELEGAÇÃO DE PODERES
DIRECTOR GERAL
RECURSO HIERÁRQUICO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:Se o acto impugnado é da autoria do Director-Geral de Saúde, ainda que no uso de competência delegada pelo Ministro da Saúde, compete ao Tribunal Administrativo de Círculo e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer do respectivo recurso.
Nº Convencional:JSTA00041218
Nº do Documento:SA119940705033457
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART51 N1 A.