Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033457 |
| Data do Acordão: | 07/05/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | MINISTÉRIO DA SAÚDE COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA SAÚDE DELEGAÇÃO DE PODERES DIRECTOR GERAL RECURSO HIERÁRQUICO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | Se o acto impugnado é da autoria do Director-Geral de Saúde, ainda que no uso de competência delegada pelo Ministro da Saúde, compete ao Tribunal Administrativo de Círculo e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer do respectivo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00041218 |
| Nº do Documento: | SA119940705033457 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART51 N1 A. |