Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001669
Data do Acordão:05/23/1968
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:Com ressalva das disposições indicadas no artigo 2 n. 2 do Decreto-Lei n. 47690, de 11 de Maio 1967, não são aplicaveis aos processos pendentes as alterações introduzidas por aquele diploma ao artigo 690 do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00000894
Nº do Documento:SAP19680523001669
Data de Entrada:06/02/1967
Recorrente:SOC AGRICOLA DO CASSEQUEL SARL
Recorrido 1:GOVR GERAL DE ANGOLA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:80
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7344.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N2 N3 N4 ART707 N4 ART728 N3 ART762 N2.
DL 47690 DE 1967/05/11 ART1 ART2 N2.