Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032922 |
| Data do Acordão: | 07/07/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | LOTEAMENTO RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
| Sumário: | I - A apreciação da questão da constitucionalidade do D.L. 321/83 de 5/7 deve considerar-se logicamente provisória relativamente à questão da exequibilidade do mesmo diploma, pois só relativamente a normas validas faz sentido colocar aquela questão. II - São organicamente inconstitucionais, por violação do art. 168, n. 1, alínea g) da Constituição (versão de 1982 então vigente) as normas constantes do art. 2 n. 1 al. b) do Dec-Lei 321/83 e do art. 3 n. 1 do mesmo diploma na parte em que se refere àquela norma. III - Não sendo, portanto, aplicáveis aquelas normas não pode julgar-se procedente a importação de ilegalidade à deliberação recorrida por violação daqueles preceitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00049949 |
| Nº do Documento: | SA119980707032922 |
| Data de Entrada: | 10/12/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Recusa Aplicação: | DL 321/83 DE 1983/07/05 ART2 N1 B ART3 N1. |
| Legislação Nacional: | DL 321/83 DE 1983/07/05 ART2 N1 B C ART3 N1. CONST82 ART168 N1 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32555-Z DE 1994/04/14. AC STA DE 1994/04/14 IN BMJ N436 PAG220. AC TC 197/91 IN DR 2S DE 1991/03/13. AC TC 234/91 IN DR 2S DE 1991/09/20. AC TC 152/92 IN DR 2S DE 1992/07/28. AC TC 368/92 IN DR 15-A DE 1993/01/06. AC TC 368/92 IN DR 15-A DE 1993/01/06. AC TC 515/93 DE 1993/10/26. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO RLJ ANO126 PAG121. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG671. |