Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032922
Data do Acordão:07/07/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:LOTEAMENTO
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - A apreciação da questão da constitucionalidade do D.L.
321/83 de 5/7 deve considerar-se logicamente provisória relativamente à questão da exequibilidade do mesmo diploma, pois só relativamente a normas validas faz sentido colocar aquela questão.
II - São organicamente inconstitucionais, por violação do art. 168, n. 1, alínea g) da Constituição (versão de
1982 então vigente) as normas constantes do art. 2 n. 1 al. b) do Dec-Lei 321/83 e do art. 3 n. 1 do mesmo diploma na parte em que se refere àquela norma.
III - Não sendo, portanto, aplicáveis aquelas normas não pode julgar-se procedente a importação de ilegalidade à deliberação recorrida por violação daqueles preceitos legais.
Nº Convencional:JSTA00049949
Nº do Documento:SA119980707032922
Data de Entrada:10/12/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Recusa Aplicação:DL 321/83 DE 1983/07/05 ART2 N1 B ART3 N1.
Legislação Nacional:DL 321/83 DE 1983/07/05 ART2 N1 B C ART3 N1.
CONST82 ART168 N1 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32555-Z DE 1994/04/14.
AC STA DE 1994/04/14 IN BMJ N436 PAG220.
AC TC 197/91 IN DR 2S DE 1991/03/13.
AC TC 234/91 IN DR 2S DE 1991/09/20.
AC TC 152/92 IN DR 2S DE 1992/07/28.
AC TC 368/92 IN DR 15-A DE 1993/01/06.
AC TC 368/92 IN DR 15-A DE 1993/01/06.
AC TC 515/93 DE 1993/10/26.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO RLJ ANO126 PAG121.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG671.