Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035076
Data do Acordão:11/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:Sendo o acto recorrido da autoria do General Comandante do Pessoal da Força aérea, ainda que proferido no uso de poderes delegados pelo Chefe do Estado Maior da Força Aérea, é este S.T.A. [1 Secção], absolutamente incompetente, em razão do autor do acto, para conhecer do respectivo recurso.
Nº Convencional:JSTA00042251
Nº do Documento:SA119941103035076
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:AMORIM , JORGE
Recorrido 1:GENERAL COMTE DA FORÇA AEREA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA DE 1994/04/14.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 H ART51 N1 A.