Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026716
Data do Acordão:05/16/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - Ao tempo da vigencia do paragrafo 3 do art. 52 do RSTA, o recurso hierarquico necessario devia ser introduzido junto da autoridade competente no prazo de 30 dias, quando outro não tivesse sido especialmente fixado por lei.
II - Ressalvavam-se os casos especiais em que a lei dispusesse expressa ou implicitamente que a petição de recurso podia ser apresentada nos serviços onde fora proferida a decisão recorrida.
III - Verificava-se a situação contemplada na proposição anterior no caso do recurso hierarquico necessario previsto nos ns. 3 e 4 do art. 75 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, pelo que devia considerar-se tempestivamente interposto desde que apresentado dentro do prazo de 10 dias a entidade que proferira a decisão, embora tivesse entrado depois do decurso desse prazo nos serviços da entidade ad quem.
Nº Convencional:JSTA00020565
Nº do Documento:SA119890516026716
Data de Entrada:01/12/1989
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:CM DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3379
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
CPC67 ART687.
EDF84 ART75 N3 N4 ART77.
LPTA85 ART34 A.
DRGU 33/86 DE 1986/08/20 ART16 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20899 DE 1985/07/11.
AC STA PROC23559 DE 1987/11/05.
Referência a Pareceres:P PGR 9/84 DE 1984/03/09 IN DR IIS 1984/06/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1300.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG421.
LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PAG221.