Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031255 |
| Data do Acordão: | 02/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO ACUMULAÇÃO DE CARGOS REMUNERAÇÃO EMOLUMENTOS NOTÁRIO PRIVATIVO JUIZ DAS EXECUÇÕES FISCAIS |
| Sumário: | Tal como o limite da remuneração auferida a título de participação emolumentar bem como de custas fiscais nos termos do art. 13 n. 7 do Dec-Lei n. 116/84 de 6 de Abril se reporta ao vencimento anual correspondente, também o limite a que alude o art. 26 n. 1 do Dec.Lei n. 110-A/81 de 14 de Maio se apura em relação ao vencimento anual de Ministro. |
| Nº Convencional: | JSTA00036529 |
| Nº do Documento: | SA119930209031255 |
| Data de Entrada: | 10/13/1992 |
| Recorrente: | LOPES , JOÃO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR COORDENADOR DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | EA72 DE 1972/12/09 ART6 ART47 N1 B ART48. DL 116/84 DE 1984/04/06 ART13 N7. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART26 N1 ART33. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1992/05/28 IN DR IIS 1992/12/02. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO PAG772. |