Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031255
Data do Acordão:02/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
REMUNERAÇÃO
EMOLUMENTOS
NOTÁRIO PRIVATIVO
JUIZ DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Sumário:Tal como o limite da remuneração auferida a título de participação emolumentar bem como de custas fiscais nos termos do art. 13 n. 7 do Dec-Lei n. 116/84 de 6 de Abril se reporta ao vencimento anual correspondente, também o limite a que alude o art. 26 n. 1 do Dec.Lei n. 110-A/81 de 14 de Maio se apura em relação ao vencimento anual de Ministro.
Nº Convencional:JSTA00036529
Nº do Documento:SA119930209031255
Data de Entrada:10/13/1992
Recorrente:LOPES , JOÃO
Recorrido 1:DIRECTOR COORDENADOR DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:EA72 DE 1972/12/09 ART6 ART47 N1 B ART48.
DL 116/84 DE 1984/04/06 ART13 N7.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART26 N1 ART33.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1992/05/28 IN DR IIS 1992/12/02.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO PAG772.