Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007298 |
| Data do Acordão: | 11/29/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | Não existe oposição de julgados (n. 4 do paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo) quando as decisões não respeitem a mesma questão fundamental de direito, nem foram proferidas no dominio da mesma legislação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018260 |
| Nº do Documento: | SA119681129007298 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA - MANALCO-MANUFACTURA NAC DE CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA - MANALCO-MANUFACTURA NAC DE CONFECÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 362 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1967/04/21 - AC 1 SECÇÃO DE 1965/12/17. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N4. CPC67 ART763. RSTA57 ART103. L 2030 DE 1948/06/22 ART17. L DE 1912/07/26 ART10. |