Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027691 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE FUNCIONARIO PUBLICO PROCESSO DISCIPLINAR RESIDENCIA OFICIAL RESIDENCIA HABITUAL RESIDENCIA PERMANENTE DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO PAGAMENTO |
| Sumário: | I - Por força das Ordens de Serviço n. 20/87 e 48/86 da Administração Regional de Saude de Leiria, as deslocações de funcionarios entre a sua residencia oficial (local onde exerce funções) por razões de serviço e a localidade onde se situe a sua residencia habitual so dão direito ao pagamento de transportes na ida e não no regresso. II - O Dec-Lei n. 47/87 de 29.1 em consonancia com o art. 82 do Codigo Civil permite que o funcionario tenha mais do que uma residencia permanente estando porem obrigado a comunica-las aos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00031808 |
| Nº do Documento: | SA119910424027691 |
| Data de Entrada: | 10/26/1989 |
| Recorrente: | MARÇAL , LILIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1989/08/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART24 N1 E. DL 47/87 DE 1987/01/29 ART1 N1 ART2. CCIV66 ART82 N1 ART83. |