Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027691
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
FUNCIONARIO PUBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
RESIDENCIA OFICIAL
RESIDENCIA HABITUAL
RESIDENCIA PERMANENTE
DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO
PAGAMENTO
Sumário:I - Por força das Ordens de Serviço n. 20/87 e 48/86 da Administração Regional de Saude de Leiria, as deslocações de funcionarios entre a sua residencia oficial (local onde exerce funções) por razões de serviço e a localidade onde se situe a sua residencia habitual so dão direito ao pagamento de transportes na ida e não no regresso.
II - O Dec-Lei n. 47/87 de 29.1 em consonancia com o art. 82 do Codigo Civil permite que o funcionario tenha mais do que uma residencia permanente estando porem obrigado a comunica-las aos serviços.
Nº Convencional:JSTA00031808
Nº do Documento:SA119910424027691
Data de Entrada:10/26/1989
Recorrente:MARÇAL , LILIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/08/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:EDF84 ART24 N1 E.
DL 47/87 DE 1987/01/29 ART1 N1 ART2.
CCIV66 ART82 N1 ART83.