Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000699
Data do Acordão:07/16/1953
Tribunal:PLENO
Relator:NATIVIDADE COELHO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
DEMISSÃO
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO
REVISÃO DE PROCESSO
PROMOÇÃO
Sumário:O funcionario publico demitido nos termos do Decreto n.
19595, de 10 de Abril de 1931, com referencia ao Decreto n. 19567, de 7 do mesmo mes e ano, e reintegrado depois pelo Decreto-Lei n. 38267, de 26 de Maio de 1951, no cargo de que havia sido demitido, não pode invocar outros direitos que não sejam os da sua reintegração no lugar e categoria que tinha no respectivo quadro ao tempo da reintegração, visto que outros lhe não foram conferidos pela Lei n. 2039 e mencionado Decreto n. 38267.
Tendo-lhe sido imposta a demissão ao abrigo daqueles diplomas, sem que contra ele tivesse sido instaurado qualquer processo disciplinar, não podia haver lugar ao pedido de revisão que formulou, e o recurso por ele interposto dos despachos que indeferiram tal pedido não tinha objecto.
Nº Convencional:JSTA00000139
Nº do Documento:SAP19530716000699
Data de Entrada:07/04/1952
Recorrente:PEREIRA , JOUBERT
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:27
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3856.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:L 2039 DE 1950/05/10 ART3 PAR1.
D 16836 DE 1929/05/04 ART41 PAR1.
D 29178 DE 1938/11/24.
D 29996 DE 1939/10/24.
D 32241 DE 1942/09/05 ART19 PAR1.
D 38267 DE 1951/05/26.
D 19555 DE 1031/04/10.
EDF13 ART40 ART41.
EDF43 ART73.
D 19567 DE 1931/04/07.
D 19595 DE 1931/04/10.