Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025127
Data do Acordão:05/03/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ACTO OPINATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:A resolução da Caixa Geral de Aposentações sobre o quantitativo da pensão aumentada por efeito da Portaria n. 780/86, de 31-12-86 e acto definitivo e executorio, não sendo recorrivel, por ser acto opinativo, o despacho de concordancia do Secretario de Estado do Orçamento a proposito de oficio daquela Caixa em que esclarece a posição tomada pela mesma entidade.
Nº Convencional:JSTA00025634
Nº do Documento:SA119880503025127
Data de Entrada:06/25/1987
Recorrente:LUCIANO , ALICE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2254
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/05/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 ART103 ART108 A.
PORT 780/86 DE 1986/12/31.