Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025127 |
| Data do Acordão: | 05/03/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES ACTO OPINATIVO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | A resolução da Caixa Geral de Aposentações sobre o quantitativo da pensão aumentada por efeito da Portaria n. 780/86, de 31-12-86 e acto definitivo e executorio, não sendo recorrivel, por ser acto opinativo, o despacho de concordancia do Secretario de Estado do Orçamento a proposito de oficio daquela Caixa em que esclarece a posição tomada pela mesma entidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00025634 |
| Nº do Documento: | SA119880503025127 |
| Data de Entrada: | 06/25/1987 |
| Recorrente: | LUCIANO , ALICE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2254 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/05/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART103 ART108 A. PORT 780/86 DE 1986/12/31. |