Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019078
Data do Acordão:07/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância,
- recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando se alegue, nas conclusões das alegações, e para além do constante do probatório da decisão recorrida, que a notificação da liquidação foi efectuada para a morada onde a oponente recebe toda a sua correspondência, bem como a dos seus filhos, e que essa era a única morada conhecida da Administração Fiscal.
Nº Convencional:JSTA00042499
Nº do Documento:SA219950705019078
Data de Entrada:02/08/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS , JACIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1994/11/07 PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART101 ART102.
LPTA85 ART3.
ETAF84 ART32 N1 B AR41 N1 B.
CPC67 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART659 ART722 N1 N2 ART729 N2.
CPTRIB91 ART47.