Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019078 |
| Data do Acordão: | 07/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO POSTAL |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando se alegue, nas conclusões das alegações, e para além do constante do probatório da decisão recorrida, que a notificação da liquidação foi efectuada para a morada onde a oponente recebe toda a sua correspondência, bem como a dos seus filhos, e que essa era a única morada conhecida da Administração Fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00042499 |
| Nº do Documento: | SA219950705019078 |
| Data de Entrada: | 02/08/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SANTOS , JACIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1994/11/07 PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART102. LPTA85 ART3. ETAF84 ART32 N1 B AR41 N1 B. CPC67 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART659 ART722 N1 N2 ART729 N2. CPTRIB91 ART47. |