Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027343
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Desde que se não aleguem factos de que se possa concluir que a execução do acto cuja suspensão de eficacia se pede causa provavelmente prejuizo de dificil reparação, não e possivel decretar a providencia pretendida.
II - A inutilidade da reposição de um terreno no estado anterior, ordenada pelo acto administrativo cuja eficacia se pretende que seja suspensa, não figura entre os requisitos cumulativamente exigidos para a concessão dessa suspensão.
Nº Convencional:JSTA00031455
Nº do Documento:SA119890928027343
Data de Entrada:07/04/1989
Recorrente:PORTUCEL - EMP CELULOSE PAPEL PORTUGAL EP
Recorrido 1:CM DE PORTEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5348
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1989/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.