Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027343 |
| Data do Acordão: | 09/28/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Desde que se não aleguem factos de que se possa concluir que a execução do acto cuja suspensão de eficacia se pede causa provavelmente prejuizo de dificil reparação, não e possivel decretar a providencia pretendida. II - A inutilidade da reposição de um terreno no estado anterior, ordenada pelo acto administrativo cuja eficacia se pretende que seja suspensa, não figura entre os requisitos cumulativamente exigidos para a concessão dessa suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00031455 |
| Nº do Documento: | SA119890928027343 |
| Data de Entrada: | 07/04/1989 |
| Recorrente: | PORTUCEL - EMP CELULOSE PAPEL PORTUGAL EP |
| Recorrido 1: | CM DE PORTEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5348 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1989/05/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |