Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030973
Data do Acordão:10/27/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CERTIDÃO DO ESTADO DA CAUSA
ACTO INÚTIL
DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Na pretensão de passagem de uma certidão deverá o interessado indicar o fim para que a pretende, como se inculca no art. 82-1 da LPTA, não tendo, caso contrário, a Administração o dever de emiti-la;
II - Tendo o requerente solicitado, antes, a execução de decisão jurisdicional, o pedido de certidão para saber do "estado" do respectivo processo é inútil e inadequado, face, designadamente, ao disposto nos arts.
5 e sgts. do DL 256-A/77;
III - O art. 268-2 da CRP destina-se à satisfação de interesses gerais da colectividade, e o direito à informação, designadamente o de acesso aos arquivos e registos administrativos, efectiva-se hoje pelas vias dos arts. 61 e sgts. do C. de Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00035568
Nº do Documento:SA119921027030973
Data de Entrada:07/02/1992
Recorrente:SILVA , ALFREDO
Recorrido 1:PRES DA CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
LPTA85 ART82 N1.
CONST89 ART268 N2.
CPA91 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28370 DE 1990/06/26.