Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030973 |
| Data do Acordão: | 10/27/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA CERTIDÃO DO ESTADO DA CAUSA ACTO INÚTIL DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Na pretensão de passagem de uma certidão deverá o interessado indicar o fim para que a pretende, como se inculca no art. 82-1 da LPTA, não tendo, caso contrário, a Administração o dever de emiti-la; II - Tendo o requerente solicitado, antes, a execução de decisão jurisdicional, o pedido de certidão para saber do "estado" do respectivo processo é inútil e inadequado, face, designadamente, ao disposto nos arts. 5 e sgts. do DL 256-A/77; III - O art. 268-2 da CRP destina-se à satisfação de interesses gerais da colectividade, e o direito à informação, designadamente o de acesso aos arquivos e registos administrativos, efectiva-se hoje pelas vias dos arts. 61 e sgts. do C. de Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00035568 |
| Nº do Documento: | SA119921027030973 |
| Data de Entrada: | 07/02/1992 |
| Recorrente: | SILVA , ALFREDO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. LPTA85 ART82 N1. CONST89 ART268 N2. CPA91 ART61. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28370 DE 1990/06/26. |