Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019756
Data do Acordão:05/08/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:COMPETÊNCIA
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
QUESTÃO FISCAL
MONTANTE COMPENSATÓRIO DE ADESÃO
Sumário:I - Questão fiscal é toda a que emerge de uma resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação dos encargos públicos do Estado ou outras pessoas colectivas públicas, como a
CEE, bem como o conjunto de relações jurídicas que surjam em virtude do exercício de tais funções ou que com elas estejam objectivamente conexas ou teleologicamente subordinadas.
II - Os montantes compensatórios de adesão tanto constituem imposições sobre produtos da Comunidade ou de terceiros países com atribuições sobre produtos portugueses ou espanhóis, tendo em vista o imediato funcionamento, em relação aos novos países aderentes, do mercado comum.
III - As questões que digam respeito, quer à fixação do valor dos montantes compensatórios de adesão, quer aos pressupostos e processo de atribuição de tais montantes, constituem questões fiscais aduaneiras para cujo conhecimento são competentes os tribunais fiscais aduaneiros, cabendo essa competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância ou à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, consoante o autor do acto, quando este não seja de liquidação do respectivo montante.
Nº Convencional:JSTA00044369
Nº do Documento:SA219960508019756
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:JOSE CARVALHO COIMBRA E COMP LDA
Recorrido 1:DIRSERV DO INGA-INST NÃO DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/12/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 ART33 ART42 N1 B ART51.
CPTRIB91 ART1 ART118 N3.
CONST89 ART8 ART106.
Legislação Comunitária:T AD ART240 ART290 ART242.
REG COM CEE 548/80 DE 1986/02/27.
REG COM CEE 3665/87 DE 1987/11/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/11/03 IN AD N401 PAG503.
AC STA DE 1993/10/06 IN AD N386 PAG176.
Referência a Doutrina:MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO VI 4ED PAG494.