Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019756 |
| Data do Acordão: | 05/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO QUESTÃO FISCAL MONTANTE COMPENSATÓRIO DE ADESÃO |
| Sumário: | I - Questão fiscal é toda a que emerge de uma resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação dos encargos públicos do Estado ou outras pessoas colectivas públicas, como a CEE, bem como o conjunto de relações jurídicas que surjam em virtude do exercício de tais funções ou que com elas estejam objectivamente conexas ou teleologicamente subordinadas. II - Os montantes compensatórios de adesão tanto constituem imposições sobre produtos da Comunidade ou de terceiros países com atribuições sobre produtos portugueses ou espanhóis, tendo em vista o imediato funcionamento, em relação aos novos países aderentes, do mercado comum. III - As questões que digam respeito, quer à fixação do valor dos montantes compensatórios de adesão, quer aos pressupostos e processo de atribuição de tais montantes, constituem questões fiscais aduaneiras para cujo conhecimento são competentes os tribunais fiscais aduaneiros, cabendo essa competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância ou à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, consoante o autor do acto, quando este não seja de liquidação do respectivo montante. |
| Nº Convencional: | JSTA00044369 |
| Nº do Documento: | SA219960508019756 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | JOSE CARVALHO COIMBRA E COMP LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DO INGA-INST NÃO DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRICOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1994/12/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 ART33 ART42 N1 B ART51. CPTRIB91 ART1 ART118 N3. CONST89 ART8 ART106. |
| Legislação Comunitária: | T AD ART240 ART290 ART242. REG COM CEE 548/80 DE 1986/02/27. REG COM CEE 3665/87 DE 1987/11/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/11/03 IN AD N401 PAG503. AC STA DE 1993/10/06 IN AD N386 PAG176. |
| Referência a Doutrina: | MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO VI 4ED PAG494. |