Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01155/06
Data do Acordão:12/06/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
Sumário:I – O CPTA/02 manteve a regra geral vinda do anterior contencioso administrativo de permitir a apreciação das causas perante os tribunais administrativos apenas em dois graus, embora preveja um recurso excepcional de revista e um recurso para uniformização de jurisprudência sujeitos aos pressupostos restritivos dos art.ºs 150.º e 152.º.
II – A admissão do recurso de revista do art.º 150.º do CPTA/02 é condicionado à verificação dos pressupostos enunciados no n.º 1 de a questão a decidir, pela sua relevância jurídica ou social, se revestir de importância fundamental, ou a admissão do recurso ser claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III – Não se verifica nenhum daqueles pressupostos na situação em que um Acórdão do TCAN negou provimento ao recurso de sentença que julgou improcedente a acção administrativa especial em que era impugnada a rescisão de um contrato de concessão de incentivos financeiros a uma empresa para fins de promoção do turismo, e o recorrente não alega, nem o Tribunal encontra, nenhuma razão relativa à especial relevância jurídica ou social, nem à necessidade de uma melhor aplicação do direito, tratando-se de caso cuja dificuldade jurídica não ultrapassa o grau comum, e se situa no âmbito do interesse restrito do particular atingido pela decisão de efeito patrimonial que foi administrativamente adoptada.
Nº Convencional:JSTA00063985
Nº do Documento:SA12006120601155
Data de Entrada:11/23/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 ART152.
Aditamento: