Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01155/06 |
| Data do Acordão: | 12/06/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | I – O CPTA/02 manteve a regra geral vinda do anterior contencioso administrativo de permitir a apreciação das causas perante os tribunais administrativos apenas em dois graus, embora preveja um recurso excepcional de revista e um recurso para uniformização de jurisprudência sujeitos aos pressupostos restritivos dos art.ºs 150.º e 152.º. II – A admissão do recurso de revista do art.º 150.º do CPTA/02 é condicionado à verificação dos pressupostos enunciados no n.º 1 de a questão a decidir, pela sua relevância jurídica ou social, se revestir de importância fundamental, ou a admissão do recurso ser claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III – Não se verifica nenhum daqueles pressupostos na situação em que um Acórdão do TCAN negou provimento ao recurso de sentença que julgou improcedente a acção administrativa especial em que era impugnada a rescisão de um contrato de concessão de incentivos financeiros a uma empresa para fins de promoção do turismo, e o recorrente não alega, nem o Tribunal encontra, nenhuma razão relativa à especial relevância jurídica ou social, nem à necessidade de uma melhor aplicação do direito, tratando-se de caso cuja dificuldade jurídica não ultrapassa o grau comum, e se situa no âmbito do interesse restrito do particular atingido pela decisão de efeito patrimonial que foi administrativamente adoptada. |
| Nº Convencional: | JSTA00063985 |
| Nº do Documento: | SA12006120601155 |
| Data de Entrada: | 11/23/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 ART152. |
| Aditamento: | |