Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039271
Data do Acordão:10/01/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO NORMATIVO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
CONCURSO PÚBLICO
PROGRAMA DE CONCURSO
CADERNO DE ENCARGOS
Sumário:I - Distinção entre actos normativos e actos administrativos;
II - O acto administrativo versa, sobre uma determinada relação jurídica e tem carácter concreto esgotando-se com a realização do respectivo objectivo;
III - O acto normativo em regra caracteriza-se pela generalidade e pela abstracção;
IV - O acto aludido em III tem potencialidades para se aplicar, a todos os casos que surjam e caiam nos domínios por ele regulados;
V - Aos critérios da generalidade e abstracção, há que acrescentar, em certos casos da vida real, como conectivo do acto da Administração, outros critérios, tais como "execução permanente" "determinalidade" e "indeterminalidade", etc.
VI - A administração dos Portos do Douro e Leixões
é um instituto público dotado de personalidade jurídica e de direito público e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrando a Administração Indirecta do Estado.
VII - O programa do concurso e do caderno de encargos do concurso público de concessão do direito de exploração comercial, no regime de serviço público da actividade de movimentação de cargos contentorizados no terminal de contentores do
Porto de Leixões concurso esse, aberto por anúncio de 29-9-95, tem natureza normativa.
Nº Convencional:JSTA00050073
Nº do Documento:SA119981001039271
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:ETE-EMP DE TRAFEGO E ESTIVA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO E ESTIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PROGRAMA DE CONCURSO DE EXPLORAÇÃO DO PORTO DE LEIXÕES.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:TRATA-SE DE QUESTÃO PRÉVIA DA INCOMPETÊNCIA DO STA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:DL 298/93 DE 1993/08/23 ART9.
CPA91 ART120 ART123.
ETAF84 ART26 N1 I.
Aditamento: