Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017886
Data do Acordão:12/21/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Se, no recurso de decisão jurisdicional de 1 instância, a recorrente Fazenda Pública alega que uma transacção a que se refere uma factura é presumivelmente simulada e tal facto não é dado como provado na sentença, o recurso não versa exclusivamente sobre matéria de direito, pelo que o tribunal competente é o T.T. de
2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00041296
Nº do Documento:SA219941221017886
Data de Entrada:01/19/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:QUINTA , ADELIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47.