Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017886 |
| Data do Acordão: | 12/21/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Se, no recurso de decisão jurisdicional de 1 instância, a recorrente Fazenda Pública alega que uma transacção a que se refere uma factura é presumivelmente simulada e tal facto não é dado como provado na sentença, o recurso não versa exclusivamente sobre matéria de direito, pelo que o tribunal competente é o T.T. de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041296 |
| Nº do Documento: | SA219941221017886 |
| Data de Entrada: | 01/19/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | QUINTA , ADELIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47. |