Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034702
Data do Acordão:10/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Os agravos interpostos de decisões intercalares que só subiram com o da sentença final apenas obterão provimento se as infracções neles arguidas, se cometidas puderem modificar tal decisão, ou se independentemente desta, o respectivo provimento tiver interesse para os agravantes.
II - É absolutamente inútil para modificar a decisão final recorrida, o eventual provimento de um agravo quando, ainda que modificasse a prova feita a determinados quesitos, sempre a acção claudicaria como aconteceu, pelo facto da sua improcedência se dever à prova negativa de requisito diverso da responsabilidade civil.
III - Ainda que se considerassem notórios os factos alegados pelo agravante, mesmo assim o seu hipotético conhecimento pela generalidade das pessoas não dispensa a prova que foram eles a causa do pedido de passagem à situação de reserva pois é nesta que o agravante alicerçou os prejuízos por que pediu o ressarcimento, como o culminar de um processo persecutório contra si dirigido.
IV - Não o tendo feito, não se tem por verificado o nexo de causalidade entre os factos imputados aos agravados e os danos sofridos pelo agravante que, sendo tal pressuposto essencial para a responsabilização, tinha que claudicar a acção.
Nº Convencional:JSTA00044056
Nº do Documento:SA119951024034702
Data de Entrada:05/17/1994
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES - SILVA , TOMAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART624 F ART668 N1 B C D ART752 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90.
CADM40 ART366.
CCIV66 ART257 N2.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL T1 PAG446.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO T1 PAG166.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA T2 PAG89.