Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018259
Data do Acordão:06/03/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PROMOÇÃO
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - No tempo de "efectivo serviço" exigido pelo artigo 10, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 183/80, em conjugação com o artigo 103 do mesmo diploma, não entra o de faltas dadas ao serviço, não equiparadas por lei a serviço efectivo.
II - Não esta afectado de vicio de forma, por falta de fundamentação, um despacho que, por integração de parecer conforme com a informação, refere, em termos perfeitamente perceptiveis por um destinatario normal, as circunstancias de facto e os principios de direito em que se baseou a respectiva decisão.
Nº Convencional:JSTA00031586
Nº do Documento:SA119860603018259
Data de Entrada:12/13/1982
Recorrente:BENTO , JOÃO
Recorrido 1:PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2265
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS DE 1982/09/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 183/80 DE 1980/06/04 ART10 N1 A ART103 ART108 N1.
D 19478 DE 1931/03/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16267 DE 1984/01/12.