Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018259 |
| Data do Acordão: | 06/03/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | PROMOÇÃO EFECTIVIDADE DE SERVIÇO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - No tempo de "efectivo serviço" exigido pelo artigo 10, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 183/80, em conjugação com o artigo 103 do mesmo diploma, não entra o de faltas dadas ao serviço, não equiparadas por lei a serviço efectivo. II - Não esta afectado de vicio de forma, por falta de fundamentação, um despacho que, por integração de parecer conforme com a informação, refere, em termos perfeitamente perceptiveis por um destinatario normal, as circunstancias de facto e os principios de direito em que se baseou a respectiva decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00031586 |
| Nº do Documento: | SA119860603018259 |
| Data de Entrada: | 12/13/1982 |
| Recorrente: | BENTO , JOÃO |
| Recorrido 1: | PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2265 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS DE 1982/09/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 183/80 DE 1980/06/04 ART10 N1 A ART103 ART108 N1. D 19478 DE 1931/03/18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16267 DE 1984/01/12. |