Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013782 |
| Data do Acordão: | 05/11/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | EXTINÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL GREMIO DA LAVOURA |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 482/74, que extinguiu os gremios da lavoura, não impos ao Estado a obrigação de receber nos quadros do funcionalismo publico os antigos empregados desses organismos corporativos. II - O destino desses trabalhores foi previsto no artigo 5 desse diploma legal, sendo determinado de acordo com a verificação das circunstancias nele estabelecidas. III - A sua colocação deveria ter lugar nos quadros das entidades privadas as quais fossem atribuidas as funções dos organismos extintos e parte ou a totalidade do seu patrimonio, nos termos previstos no n. 2 do artigo 4 do mesmo diploma. IV - Não se verificando o circunstancialismo referido no numero anterior, tais empregados poderiam ser colocados em qualquer serviço dos Ministerios da Economia e do Trabalho, em organismos de coordenação economica ou outros institutos publicos, ficando na situação de adidos aos quadros, em categorias correspondentes as que tinham, ate que viesse a ser definida a sua situação (cf. artigos 5, ns. 1 e 3, daquele diploma). V - Deste modo, os empregados desses extintos gremios não tinham o direito de optar por um destes destinos, não podendo, portanto, exigir a sua colocação nos quadros do funcionalismo publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00026755 |
| Nº do Documento: | SAP19890511013782 |
| Recorrente: | MADUREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINCTUR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 360 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/03/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24. PORT 253/71 DE 1971/05/13. DL 482/74 DE 1974/09/25 ART1 N1 ART4 N1 N2 ART5. |