Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013782
Data do Acordão:05/11/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:EXTINÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO
DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL
GREMIO DA LAVOURA
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 482/74, que extinguiu os gremios da lavoura, não impos ao Estado a obrigação de receber nos quadros do funcionalismo publico os antigos empregados desses organismos corporativos.
II - O destino desses trabalhores foi previsto no artigo 5 desse diploma legal, sendo determinado de acordo com a verificação das circunstancias nele estabelecidas.
III - A sua colocação deveria ter lugar nos quadros das entidades privadas as quais fossem atribuidas as funções dos organismos extintos e parte ou a totalidade do seu patrimonio, nos termos previstos no n. 2 do artigo 4 do mesmo diploma.
IV - Não se verificando o circunstancialismo referido no numero anterior, tais empregados poderiam ser colocados em qualquer serviço dos Ministerios da Economia e do Trabalho, em organismos de coordenação economica ou outros institutos publicos, ficando na situação de adidos aos quadros, em categorias correspondentes as que tinham, ate que viesse a ser definida a sua situação (cf. artigos
5, ns. 1 e 3, daquele diploma).
V - Deste modo, os empregados desses extintos gremios não tinham o direito de optar por um destes destinos, não podendo, portanto, exigir a sua colocação nos quadros do funcionalismo publico.
Nº Convencional:JSTA00026755
Nº do Documento:SAP19890511013782
Recorrente:MADUREIRA , JOSE
Recorrido 1:MINCTUR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:360
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 49408 DE 1969/11/24.
PORT 253/71 DE 1971/05/13.
DL 482/74 DE 1974/09/25 ART1 N1 ART4 N1 N2 ART5.