Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015111
Data do Acordão:01/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
VICIO DE FORMA
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo prossegue dois objectivos: revelar a ponderação da decisão por parte de quem a toma, e possibilitar ao administrado optar entre a aceitação da legalidade do acto e a sua impugnação contenciosa.
II - No despacho que contraria anterior proposta dos serviços, sem dizer a razão por que o faz, e impossivel ao Tribunal descobrir a linha do raciocinio que conduziu ao comando nele contido e ao administrado ajuizar da legalidade do acto.
III - Tal despacho padece de vicio de forma por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00006488
Nº do Documento:SA119820108015111
Data de Entrada:09/30/1980
Recorrente:LINCE , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:124
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3 ART27.