Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025908
Data do Acordão:10/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ACLARAÇÃO
Sumário:Não enferma de ambiguidade ou omissão de pronúncia, o acórdão que se pronúncia sobre a única questão suscitada no recurso jurisdicional - indeferimento liminar da acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo - considerando que a existência de um acto administrativo contenciosamente recorrível possibilitava, através da sua impugnação judicial, a efectiva tutela dos direitos invocados na acção.*
Nº Convencional:JSTA00030957
Nº do Documento:SA119891017025908
Data de Entrada:04/07/1988
Recorrente:CERQUEIRA , CARLOS
Recorrido 1:CAIXA PREVIDENCIA PESSOAL SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS CM VILA NOVA GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5769
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/04/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.