Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025908 |
| Data do Acordão: | 10/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO ACLARAÇÃO |
| Sumário: | Não enferma de ambiguidade ou omissão de pronúncia, o acórdão que se pronúncia sobre a única questão suscitada no recurso jurisdicional - indeferimento liminar da acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo - considerando que a existência de um acto administrativo contenciosamente recorrível possibilitava, através da sua impugnação judicial, a efectiva tutela dos direitos invocados na acção.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030957 |
| Nº do Documento: | SA119891017025908 |
| Data de Entrada: | 04/07/1988 |
| Recorrente: | CERQUEIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CAIXA PREVIDENCIA PESSOAL SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS CM VILA NOVA GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5769 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/04/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. |