Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043196
Data do Acordão:01/13/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:CARTA PRECATóRIA
DESPACHO DE INDEFERIMENTO
AGRAVO
SUBIDA DE RECURSO
Sumário:O agravo interposto do despacho judicial que indeferiu os pedidos de expedição de cartas precatórias e de exame no Instituto de Medicina
Legal deve subir com o primeiro que, depois da sua interposição, haja de subir imediatamente, com efeito meramente devolutivo (art. 735 n. 1,
741 e 740 a contrário, do C.P.C.).
Nº Convencional:JSTA00049329
Nº do Documento:SA119980113043196
Data de Entrada:10/30/1997
Recorrente:CASTRO , MARIA
Recorrido 1:HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART734 N1 ART735 N1 ART740 ART741.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/12/17 IN AD N160 PÁG557.