Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041857 |
| Data do Acordão: | 04/03/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO |
| Sumário: | I - Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia quando na sentença se enunciam expressamente as razões que justificam a abstenção da apreciação explícita de uma determinada questão suscitada pela parte. II - A inexactidão dos fundamentos da decisão judicial não integra a nulidade prevista na alínea a), do n. 1, do art. 668 do C.P.C. antes se configurando como erro de julgamento. III - O "novo julgamento" a que alude o n. 2, do art. 17 da Lei 27/96 implica a elaboração da sentença que corresponderá à decisão final do processo, salva a possibilidade do recurso. IV - No concernente ao julgamento do aspecto jurídico da causa terá o juiz de apreciar os factos apurados, à luz do quadro legal mais favorável aos R.R.. V - Dentro do quadro legal que, em concreto, seja tido por mais favorável, é que se terá de decidir quanto à perda de mandato dos R.R.. |
| Nº Convencional: | JSTA00049325 |
| Nº do Documento: | SA119970403041857 |
| Data de Entrada: | 02/27/1997 |
| Recorrente: | XUFRE , XAVIER E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. CADM40 ART848. L 27/96 DE 1996/01/08 ART15 N6 ART17 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39596 DE 1996/04/24. AC STA PROC34684 DE 1995/03/01. AC STA DE 1994/03/24 IN AD N392 PÁG393. AC STAPLENO DE 1994/10/25 IN AD N399 PÁG396. |