Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041857
Data do Acordão:04/03/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PERDA DE MANDATO
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
Sumário:I - Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia quando na sentença se enunciam expressamente as razões que justificam a abstenção da apreciação explícita de uma determinada questão suscitada pela parte.
II - A inexactidão dos fundamentos da decisão judicial não integra a nulidade prevista na alínea a), do n. 1, do art. 668 do C.P.C. antes se configurando como erro de julgamento.
III - O "novo julgamento" a que alude o n. 2, do art. 17 da Lei 27/96 implica a elaboração da sentença que corresponderá à decisão final do processo, salva a possibilidade do recurso.
IV - No concernente ao julgamento do aspecto jurídico da causa terá o juiz de apreciar os factos apurados, à luz do quadro legal mais favorável aos R.R..
V - Dentro do quadro legal que, em concreto, seja tido por mais favorável, é que se terá de decidir quanto à perda de mandato dos R.R..
Nº Convencional:JSTA00049325
Nº do Documento:SA119970403041857
Data de Entrada:02/27/1997
Recorrente:XUFRE , XAVIER E OUTRO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
CADM40 ART848.
L 27/96 DE 1996/01/08 ART15 N6 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39596 DE 1996/04/24.
AC STA PROC34684 DE 1995/03/01.
AC STA DE 1994/03/24 IN AD N392 PÁG393.
AC STAPLENO DE 1994/10/25 IN AD N399 PÁG396.