Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002111
Data do Acordão:11/23/1973
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DEDUÇÃO DE PREJUIZOS
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
Sumário:Os prejuizos de um ano de exercicio verificados na determinação da materia colectavel pelo regime do grupo
B, ainda que em relação a contribuinte do grupo A, não são dedutiveis nos lucros tributaveis dos anos posteriores.
Nº Convencional:JSTA00001325
Nº do Documento:SAP19731123002111
Data de Entrada:11/30/1972
Recorrente:SABOARIA E PERFUMARIA CONFIANÇA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/23/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:451
Referência Publicação 1:AD N148 ANOXII PAG613
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16568.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 ART7 ART8 PAR2 ART43 ART54 PARUNICO ART66 NA REDACÇÃO DO DL 48316 DE 1968/04/05.