Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023461 |
| Data do Acordão: | 01/21/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Recai sobre o requerente da suspensão de eficacia o onus de alegar - especificando-os e concretizando-os - os factos integradores dos respectivos requisitos legais, sendo irrelevantes alegações genericas e abstractas acerca da natureza dos danos eventualmente sofridos. II - A invocação de "danos irreparaveis, ou de muito dificil reparação", atribuidos, sem mais, a execução do acto impugnado não satisfaz o requisito positivo do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00018667 |
| Nº do Documento: | SA119860121023461 |
| Data de Entrada: | 12/30/1985 |
| Recorrente: | EXPORGRANO LDA E ANTONIO DOMINGOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 174 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365 ART820 N6. RSTA57 ART60. |