Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023461
Data do Acordão:01/21/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Recai sobre o requerente da suspensão de eficacia o onus de alegar - especificando-os e concretizando-os - os factos integradores dos respectivos requisitos legais, sendo irrelevantes alegações genericas e abstractas acerca da natureza dos danos eventualmente sofridos.
II - A invocação de "danos irreparaveis, ou de muito dificil reparação", atribuidos, sem mais, a execução do acto impugnado não satisfaz o requisito positivo do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00018667
Nº do Documento:SA119860121023461
Data de Entrada:12/30/1985
Recorrente:EXPORGRANO LDA E ANTONIO DOMINGOS LDA
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:174
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 N6.
RSTA57 ART60.