Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040749
Data do Acordão:02/17/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:DOMÍNIO PÚBLICO
ARRENDAMENTO
NULIDADE
Sumário:I - Não são susceptíveis de serem arrendados a particulares, para prosseguimento de outros fins, os bens imóveis do domínio público do Estado afectos à consecução de fins de defesa nacional, estando os mesmos sujeitos ao regime de incomerciabilidade fixado no n. 2 do art. 202 do Código Civil.
II - O Campo de Tiro de Alcochete (CTA), integrado no Estado Português, titular de bens imóveis, urbanos e rústicos, afectos a aquele órgão de implantação e apoio geral da Força Aérea e que são destinados a preservar e prosseguir os fins de utilidade pública prosseguidos pelo C.T.A., não pode ser arrendado a particulares para estes últimos ali prosseguirem actividades que não estão relacionadas com os de defesa nacional prosseguidas pelo C.T.A.
(alínea i) do art. 4 do D.L. 447/80 de 15 de Outubro).
III - É nulo o contrato de arrendamento de uma área de terreno integrada no Campo de Tiro de Alcochete, celebrado pelo Comandante Interino do C.T.A., com um particular, em que aquela área de terreno é destinada produção agro-pecuária.
Nº Convencional:JSTA00053305
Nº do Documento:SAP20000217040749
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:MARQUES , MANUEL
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional:DL 447/80 DE 1980/10/15 ART4 I ART5 A ART5 B.
DL 51/93 DE 1993/02/26 ART1 N1 ART2 N1 ART23 ART31.
DL 139-A/79 DE 1979/09/24 ART1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART18 N1 A ART21 ART22.
CCIV66 ART202 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG879.
MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG75.