Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0226/13
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica a admissão da revista, à luz da aludida disposição legal, numa situação em que se questiona a consideração, pelo acórdão recorrido, de matéria de facto nele fixada, e que o tribunal de revista não pode sindicar, face ao disposto no art. 150º, nº 4 do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P15765
Nº do Documento:SA1201305150226
Data de Entrada:02/15/2013
Recorrente:ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: