Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 087/16 |
| Data do Acordão: | 10/19/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | Embora tenha sido retirado o carácter de urgência ao presente processo e, ao abrigo do disposto no art.º 278.º, n.º 1 do Código de Processo e Procedimento Tributário o Tribunal só pudesse conhecer da reclamação, depois de realizadas a penhora e a venda, deve conhecer-se oficiosamente da prescrição da dívida exequenda para evitar que sejam praticados outros termos processuais subsequentes que seriam inúteis caso a dívida exequenda estivesse efectivamente prescrita. |
| Nº Convencional: | JSTA00069858 |
| Nº do Documento: | SA220161019087 |
| Data de Entrada: | 01/22/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 ART175 ART278 N1 ART281. CPC13 ART615 N1 D ART682 N3. ETAF02 ART26 B. |
| Aditamento: | |