Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000369
Data do Acordão:01/21/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SISA
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CONTRATO PROMESSA
COMPRA E VENDA
PREDIO URBANO
FRACÇÃO AUTONOMA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
OCUPAÇÃO DE FACTO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Comete a transgressão prevista no artigo 157, com referencia ao n. 2 do paragrafo 1 do artigo 2, e ao n. 4 do artigo 115, - ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações - aquele que, apos a celebração de um contrato de promessa de compra e venda de um andar em regime de propriedade horizontal, toma conta das chaves e passa a habita-lo como seu.
Nº Convencional:JSTA00013641
Nº do Documento:SA219760121000369
Data de Entrada:02/08/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOURENÇO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:106
Referência Publicação 1:AD N175 ANOXV PAG985
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA / SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART33 ART39-A ART113 ART115 N4 ART157 ART166.
Referência a Doutrina:COELHO DA ROCHA INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL PORTUGUES T1 PAG347.