Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045497B
Data do Acordão:07/05/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
DESERÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - Após a Nova Reforma do Contencioso Administrativo aplicam-se as normas destas às execuções de acórdãos instauradas na vigência daquela (a partir de 1 de Janeiro de 2004) embora o respectivo recurso contencioso onde foi proferido o acórdão anulatório tenha sido intentado anteriormente – nº 4 do artigo 5º da Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro.
II – Nesta conformidade, o requerimento de interposição de recurso no processo de execução deve ser acompanhado das correspondentes alegações – cfr. nº 2 do artigo 144º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) – sob pena de deserção do recurso – cfr. nº 3 do artigo 690º do Código de Processo Civil (CPC) “ex vi” artigo 1º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00062382
Nº do Documento:SAP20050705045497B
Data de Entrada:11/11/2004
Recorrente:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART144.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5.
CPC96 ART291 ART690.
Aditamento: