Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045497B |
| Data do Acordão: | 07/05/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Após a Nova Reforma do Contencioso Administrativo aplicam-se as normas destas às execuções de acórdãos instauradas na vigência daquela (a partir de 1 de Janeiro de 2004) embora o respectivo recurso contencioso onde foi proferido o acórdão anulatório tenha sido intentado anteriormente – nº 4 do artigo 5º da Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro. II – Nesta conformidade, o requerimento de interposição de recurso no processo de execução deve ser acompanhado das correspondentes alegações – cfr. nº 2 do artigo 144º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) – sob pena de deserção do recurso – cfr. nº 3 do artigo 690º do Código de Processo Civil (CPC) “ex vi” artigo 1º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00062382 |
| Nº do Documento: | SAP20050705045497B |
| Data de Entrada: | 11/11/2004 |
| Recorrente: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART144. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5. CPC96 ART291 ART690. |
| Aditamento: | |