Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002788
Data do Acordão:11/14/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ARRENDAMENTO RURAL
ISENÇÃO DE SISA
Sumário:A isenção estabelecida no n. 4 do art. 29 da Lei 76/77, de 29-9, na redacção vigente em Janeiro de 1980, era de aplicar-se tanto aos arrendatarios rurais com arrendamento escrito como aos sem arrendamento escrito.
Nº Convencional:JSTA00004084
Nº do Documento:SA219841114002788
Data de Entrada:03/02/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:789
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:L 76/77 DE 1977/09/29 ART3 N1 N2 N3 N4 ART29 N4.
CCIV66 ART219.