Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018322
Data do Acordão:07/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
ACTO PUNITIVO
INACTIVIDADE
VIOLAÇÃO DE LEI
NULIDADE
SANAÇÃO
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Integram o conceito de infracção disciplinar um elemento material, a conduta, a ilicitude desta na medida em que violadora de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função exercida pelo agente e um elemento psicologico, a culpa, que radica num juizo de censura.
II - Não enferma de violação de lei o acto que considera preencher a conduta todos esses elementos e que ela integra a infracção ao n. 2 al. a) do artigo 24 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. 191-D/79, de
25/6 e conclui punindo o agente com a pena de inactividade.
III - O mesmo acto não enferma de nulidade decorrente de inobservancia do artigo 47 desse estatuto, dado que esta, a ter sido cometida, sanou-se por não reclamada ate ser proferida decisão final no processo disciplinar.
IV - O referido acto não padece de vicio de forma na medida em que, remetendo para os fundamentos de anteriores pareceres, se mostra apto a revelar a um destinatario normal colocado na posição do recorrente o processo mental que conduziu a punição.
Nº Convencional:JSTA00024319
Nº do Documento:SA119860715018322
Data de Entrada:12/31/1982
Recorrente:VALE , ARMINDO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3240
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/08/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART3 ART24 N2 A ART40 N1 N2 ART47.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
Aditamento: