Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02/07 |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. DOCUMENTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O recurso previsto no artº 150º do CPTA é um recurso verdadeiramente excepcional submetido a pressupostos de admissão muito rigorosos. II - Não apresenta relevo jurídico suficiente para legitimar a admissão da revista a questão de saber se os fundamentos facto e de direito de um despacho relativo a efectivos Exército por postos e quadros especiais no ano de 2006 integram o conceito de “documento administrativo” constante do artº 4º nº1 al a) da Lei nº 65/93 de 26/08. |
| Nº Convencional: | JSTA00063840 |
| Nº do Documento: | SA12007011702 |
| Data de Entrada: | 01/09/2007 |
| Recorrente: | CEME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. L 65/93 DE 1993/08/26 ART4 N1 A. |
| Aditamento: | |